ERRATA – Preço Inexequível Conforme a Lei 8.666/1993

Preço Inexequível (páginas 121 e 122 do livro Auditoria Aplicada à Engenharia)

b) Verificação de preço global inexequível

A Lei no 9.648/98 alterou o art. 48 da Lei 8.666/1993, acrescentando-lhe três parágrafos que tratam de como se verificar e classificar um preço global de determinada proposta como inexequível.

Segundo o citado artigo, em sua nova redação, será inexequível a proposta cujo valor seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a)    Preço orçado pela entidade contratante;

b)    Média aritmética das propostas superiores a 50% do preço orçado pela entidade contratante.

Exemplo prático:

Determinada administração pública orçou o preço básico de uma obra para uma licitação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Da licitação, participaram cinco proponentes, cujas propostas se apresentaram da seguinte forma:

Proposta (preço) do primeiro proponente: R$ 250.000,00;

Proposta (preço) do segundo proponente: R$ 208.000,00;

Proposta (preço) do terceiro proponente: R$ 285.000,00;

Proposta (preço) do quarto proponente: R$ 275.000,0;

Proposta (preço) do quinto proponente: R$ 248.000,00.

Solução:

1) Valor (a): 70% do valor orçado = 0,70 x 300.000 = R$ 210.000,00

2) Valor (b): 70% da média aritmética das propostas acima de 50% do valor orçado. No exemplo, todas as propostas estão acima de 50% do valor orçado pela administração. Assim, a média a calcular será a média de todas as propostas.

Média = (250.000 + 208.000 + 285.000 + 275.000 + 248.000) / 5

Média = R$ 253.200,00

Valor (b) = 0,70 x 253.200 = R$ 177.240,00

3) Preço mínimo (o menor entre ‘a’ e ‘b’) = R$ 177.240,00

Resposta: No caso não há propostas com preços inexequíveis, pelos critérios do art. 48 da Lei 8.666/1993.

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Marcio Soares da Rocha é Engenheiro Civil pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, Mestre em Gestão Pública pela Universidade Internacional de Lisboa; Presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia (IBRAENG), Diretor Regional do Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC) no Ceará e autor dos livros “Auditoria Aplicada à Engenharia” e “Controle Gerencial de Obras Públicas Municipais” — os quais podem ser adquiridos online pela loja da Editora PINI (http://construcao-engenharia-arquitetura.lojapini.com.br/pini/vitrines/produtos/produto5463.asphttp://construcao-engenharia-arquitetura.lojapini.com.br/pini/vitrines/detalhes/Detalhe42140.asp) e pela loja online Bookstant (http://www.bookstant.com.br/loja/).

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