Cálculo de reajustes de parcelas de obras públicas (errata do Livro Auditoria Aplicada à Engenharia, pp. 243 a 246).
Com relação à data inicial (marco zero) para os cálculos dos reajustes de obras públicas, a jurisprudência dos tribunais de contas tem definido que esta deve ser a data limite estipulada no edital para apresentação das propostas, ou a data do orçamento da empresa vencedora da licitação, como se vê no Acórdão 1.707/2003-Plenário:
(…)
9.2.1 estabeleça já a partir dos editais de licitação e em seus contratos, de forma clara, se a periodicidade dos reajustes terá como base a data limite para apresentação da proposta ou a data do orçamento, observando-se o seguinte:
9.2.1.1 se for adotada a data-limite para apresentação da proposta, o reajuste será aplicável a partir do mesmo dia e mês do ano seguinte;
9.2.1.2 se for adotada a data do orçamento, o reajuste será aplicável a partir do mesmo dia e mês do ano seguinte se o orçamento se referir a um dia específico, ou do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte caso o orçamento se refira a determinado mês;
9.2.2 para o reajustamento dos contratos, observe que a contagem do período de um ano para a aplicação do reajustamento deve ser feita a partir da data base completa, na forma descrita no item 9.1.1, de modo a dar cumprimento ao disposto na Lei nº 10.192/2001, em seus arts. 2º e 3º, e na Lei nº 8.666/93, em seu art. 40, inciso XI.
A data-marco final para o cálculo do primeiro reajuste é o décimo terceiro mês contado a partir da data-marco inicial. Os índices a adotar no cálculo de reajustamentos devem ser relativos às datas-marco iniciais e finais. Não antes e nem depois.
Consequentemente, as parcelas do contrato pagas desde a data do orçamento ou da data da apresentação das propostas da licitação até o décimo segundo mês depois desta data não poderão sofrer reajustes. A partir do décimo terceiro mês contado desde a data do orçamento ou da apresentação das propostas da licitação, é calculado o índice de reajuste das parcelas que serão pagas até o fim dos próximos doze meses do contrato.
Os reajustes são calculados com base em índices econômicos, sendo que o mais adotado na construção civil é o Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC), calculado e publicado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas. Para obras mais complexas e de maior porte, podem ser usados diversos índices econômicos, em vez de somente um, que se adequem melhor aos itens e serviços do orçamento da obra.
Como exemplo de utilização de vários índices para reajuste de grupos de serviços, pode-se citar a Instrução de Serviço/DG/DNIT 2/2002, publicada pelo DNIT. Segundo essa norma, aplicável a todos os contratos e obras rodoviárias, os reajustamentos de preços devem ser realizados utilizando nove índices de variação de preços, referentes a diferentes grupos de serviços, a saber: (i) terraplenagem; (ii) drenagem; (iii) sinalização; (iv) pavimentação; (v) pavimentação de concreto de cimento Portland; (vi) conservação; (vii) obras de arte especiais; (viii) consultoria; e (ix) ligantes betuminosos. (Tribunal de Contas da União. Roteiro de Auditoria de Obras Públicas. 2012. P. 97).
O primeiro índice de reajustamento é calculado com a seguinte equação:
IR = (I1 – Io) / Io
Onde:
IR é o índice de reajustamento;
I1 é o valor do indicador econômico no décimo terceiro mês contado a partir da data do orçamento ou da data da abertura das propostas da licitação;
Io é o valor do indicador econômico na data do orçamento ou na data-limite para apresentação das propostas, estipulada na licitação.
O valor do reajuste de cada parcela será:
R = V x IR
Onde:
R é o valor do reajuste da parcela;
V é o valor da parcela a reajustar;
IR é o índice de reajustamento das parcelas a serem pagas.
E o valor de cada parcela reajustada (PR) se obtém pela soma do valor da parcela (V) com o valor de seu reajuste (R).
PR = V + R
Veja-se o exemplo numérico a seguir.
Dados:
- Preço global da obra: R$ 7.000.000,00
- Prazo contratual: 28 meses
- Data do orçamento: setembro de 2005
- Soma dos pagamentos realizados nos primeiros doze meses contados a partir da data do orçamento: R$ 4.000.000,00
Parcelas a pagar, após 12 meses contados a partir da data do orçamento:
- R$ 1.000.000,00 em novembro de 2006;
- R$ 800.000,00 em fevereiro de 2007;
- R$ 1.200.000,00 em janeiro de 2008.
Pede-se calcular os reajustes da obra.
Solução:
1) Datas-marco e valores de indicadores econômicos a adotar no cálculo:
- Io = INCC – setembro/2005: 324,164
- I1 = INCC – setembro/2006: 340,670
- I2 = INCC – setembro/2007: 359,276
2) Cálculo do Reajuste (R1) da parcela de R$ 1.000.000,00, a ser paga em novembro de 2006:
IR1 = (INCCset-2006 – INCCset-2005)/INCCset-2005
IR1 = ( 340,670 – 324,164)/324,164 = 0,050
R1 = V x IR
R1 = 1.000.000 x 0,050 = R$ 50.000,00
Parcela reajustada: 1.000.000 + 50.000 = R$ 1.050.000,00
3) Cálculo do reajuste (R2) da parcela de R$ 800.000,00, a ser paga em fevereiro de 2007:
A data do pagamento desta parcela não ocorre depois de doze meses a partir da data do primeiro reajuste, portanto, o seu IR será o mesmo IR1.
IR1 = 0,050
R2 = V x IR1
R2 = 800.000 x 0,050 = R$ 40.000,00
Parcela reajustada: 800.000 + 40.000 = R$ 840.000,00
4) Cálculo do reajuste (R3) da parcela de R$ 1.200.000,00, a ser paga em janeiro de 2008:
A data do pagamento desta parcela ocorre depois de doze meses a partir da data do primeiro reajuste, portanto, o seu IR será:
IR2 = (INCCset-2007 – INCCset-2005)/INCCset-2005
IR2 = ( 359,276 – 324,164)/324,164 = 0,108
E o seu R será:
R3 = V x IR2
R3 = 1.200.000 x 0,108 = R$ 129.600,00
Parcela reajustada: 1.200.000 + 129.600 = R$ 1.329.600,00.